terça-feira, 10 de abril de 2012

Juiz determina que Prefeitura realize drenagem do Planalto


O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública e determinou que o Município de Natal elabore dentro de 90 dias um projeto de drenagem para o bairro Planalto, zona oeste da cidade.
O Magistrado determinou que o plano inclua as medidas emergenciais indicadas em laudo da UFRN apontadas nos autos e estipulou como pena uma multa diária que pode variar de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento desse item específico.
O Juiz determinou que o Município inclua no orçamento do ano de 2013 a destinação de verba pública própria para execução da obra, caso não consiga captar recursos através de outras fontes para a realização do serviço.
O Magistrado determinou também que o Município de Natal conclua a obra de drenagem do Planalto até o final de 2014, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão e que execute, no prazo de 45 dias, em caráter emergencial, obra para a erradicação ou amenizar os efeitos da voçoroca, garantindo a integridade do leito da Rua São Bráulio, bem como, afastando os riscos de que as residências situadas nas proximidades do ponto erodido possam vir a ser abaladas.
Foi determinado pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública a notificação da Prefeita Municipal do Natal e do Secretário Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura (SEMOPI) para cumprimento e eventual responsabilização por crime de desobediência e ação de improbidade

Fonte: Panorama Politico

0 comentários:

Postar um comentário