quinta-feira, 31 de maio de 2012

Procons se manifestam contra cobranças abusivas de bancos

Toda ação corresponde a uma reação não é mesmo? Então, nesta quinta-feira (31) que tinha tudo para ser um dia normal no Direito do Consumidor em Natal, eis que os Procons emitem uma nota afirmando ser "ilegal" as cobranças de tarifas feitas pelos bancos em Natal. (E as reclamações não param de chegar...)

A nota vem uma semana depois da reunião com os Procons de todo o país e do XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que alertou para as práticas abusivas das instituições financeiras. 

Parece que os órgãos de defesa do consumidor agora vão reagir e cobrar melhorias na defesa dos interesses coletivos. 

Confira o conteúdo da nota:

"Reunidos na cidade de Natal (RN), nos dias 21 e 22/05/12, dirigentes e representantes de PROCONs de todo País se manifestaram pela ilegalidade da Tarifa de Cadastro (TC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), normalmente cobradas do consumidor por instituições financeiras.

A cobrança de tarifas pelas instituições financeiras é questão de relevante preocupação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, tendo em vista que oneram os consumidores, a ponto de comprometer, em algumas situações, a manutenção de suas necessidades básicas, diante do dispêndio imediato de valores que chegam à casa dos mil reais.

Segundo a presidenta da Associação PROCONSBRASIL, Gisela Simona Viana de Souza, “a cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único”.

A pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, portanto, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve ser suportado pelo fornecedor, pois é inerente ao
desenvolvimento de suas atividades.

Assim, os PROCONs consideram a cobrança das tarifas de abertura de crédito, de renovação de cadastro e de cadastro abusivas, mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.

A cobrança consiste em prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, (V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva),como reflete em exigência manifestamente excessiva ao consumidor e, se contida em contrato, traduz-se em ilegalidade de acordo com o artigo 51 do CDC (“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ..IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;).

“O posicionamento público dos PROCONs quanto à ilegalidade dessa tarifa de cadastro é de extrema importância, visto que muitos consumidores estão pagando esses valores, em especial, nos contratos de financiamento de veículos. Os Juizados Especiais de todo País concordam com nosso posicionamento, pois a legislação que visa a proteção do consumidor prevalece sobre normas internas do Banco Central”, enfatiza a presidenta da PROCONSBRASIL.

O consumidor que eventualmente pagou a Tarifa de Cadastro poderá pedir o ressarcimento do valor junto ao PROCON, devendo para tanto levar cópia de seus documentos pessoais e cópia do comprovante de pagamento de referida
tarifa.

PROCON NATAL



Fonte: Pensando Economia - nominuto

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