sexta-feira, 11 de maio de 2012

Justiça mantém lei da "Saidinha de Banco"

Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, na tarde desta quarta-feira (10), por manter a vigência da Lei Estadual nº 9.460/2011, mais conhecida como "Lei da Saidinha de Banco", de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).
João GilbertoProjeto foi apresentado na AL pelo deputado Walter AlvesProjeto foi apresentado na AL pelo deputado Walter Alves

Com o parecer do Judiciário estadual, ficaram mantidas medidas de segurança importante para os correntistas do estado como a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança como portas giratórias e janelas blindadas, detector de metais e biombos individuais.

A decisão favorável a lei foi tomada após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), questionar a constitucionalidade da referida lei, através da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao TJRN.

O desembargador Amílcar Maia, da 1ª Câmara Cível, após receber a ação, notificou a Assembleia Legislativa, que apresentou a defesa. A PGJ também foi notificada e apresentou seu parecer favorável a lei, sugerindo apenas a suspensão de um artigo. O desembargador optou por seguir o parecer. 

Com a manutenção da Lei e seu vigor, as instituições financeiras terão que efetivamente se adaptar o mais rápido possível, sob pena de serem multadas pelo Procon.

A lei que combate o crime saidinha de banco existe em vários estados e vem conseguindo efetivamente reduzir o número de ocorrências dessa modalidade de assalto como no caso de Minas Gerais, onde uma instituição que instalou os biombos em sua agência teve redução de 66,7% no primeiro trimestre de 2012, comparando-se com o mesmo período de 2011. Em João Pessoa, na vizinha Paraíba, de acordo com a Política Militar do estado o crime praticamente desapareceu.

O deputado Walter Alves comentou sobre a aprovação que "a constitucionalidade da Lei é flagrante e reconhecida agora cabalmente pela justiça, como também, o objetivo, que é dar mais segurança aos usuários das instituições financeiras que estão expostos a modalidade de assalto conhecida como saidinha de banco". "Os bancos são sim responsáveis pela segurança dos clientes dentro de suas instituições e a Lei obriga as instituições a proporcionar isso no Rio Grande do Norte", finaliza o peemedebista.



Fonte: tribuna do norte

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