quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ficha Limpa em Natal não atingirá servidores efetivos

Os vereadores da Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovaram, em primeira discussão, um projeto de lei de autoria de George Câmara (PC do B),  que define novas regras para a nomeação para cargos comissionados nos moldes do que diz a Lei Complementar Federal nº 135/2010, a lei da Ficha Limpa. O projeto impõe a exigência de ficha limpa apenas para comissionados. A  restrição não atingirá as nomeações de servidores efetivos. A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) porque uma emenda de autoria dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e Júlia Arruda (PSB) inclui como passíveis de penalidade os atuais ocupantes de cargos, ou seja, uma vez aprovado o projeto passa a valer inclusive para os atuais secretários municipais. A prefeita Micarla de Sousa (PV) também já se pronunciou sobre o assunto, através da assessoria de imprensa. Ela disse que vê o projeto com "simpatia" e que a tendência é sancioná-lo, mas ponderou que antes disso encaminhará para análise da Procuradoria do Município que avalizará ou não a matéria do ponto de vista da legalidade.

George Câmara explicou que tem a expectativa de pôr a proposta para votação definitiva na próxima semana. Antes disso, a matéria deverá ser analisada tanto pela CCJ como pela Comissão de Trabalho da Câmara Municipal. Ele disse que acredita em um desfecho positivo. "Esse assunto já tem um alcance público que ultrapassa qualquer tentativa de desqualificação. Se a prefeita vetar vai ficar complicado para ela", defendeu o parlamentar. Em primeira votação, todos os vereadores foram favoráveis.

A proposta de George Câmara é praticamente idêntica à Lei da Ficha Limpa em âmbito nacional, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. A diferença é que a do parlamentar do PC do B não dispõe sobre candidaturas. A lei atinge, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir da aprovação da matéria, não poderão assumir cargos comissionados no município condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.


Fonte: tribuna do norte

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