sexta-feira, 20 de abril de 2012

Natal: Juíza determina ampliação de leitos de UTI

A juíza da 1ª Vara da fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira, determinou ao Estado e ao Município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais.

Os leitos devem abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território. Em sua decisão, a magistrada também determinou multa no valor de cinco mil reais diários no caso de descumprimento.

O Ministério Público havia dado conhecimento ao Juízo do descumprimento da decisão judicial, comunicando que uma criança, de 5 anos, estava internado no Hospital Giselda Trigueiro, aguardando um leito de UTI, e que o hospital já hava entrado em contato com diversos hospitais estaduais, sem sucesso, na tentativa de obter leito de UTI para a criança.

Patrícia Gondim ainda intimou do secretário estadual de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 24 horas, a viabilização de leito de UTI, seja na rede pública ou privada, para a internação do paciente, sob pena de configuração de crime e falta funcional.
 

Fonte: Nominuto

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