A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim determinou que sejam oficiados o Serasa e SPC, para que excluam o nome de um cidadão de seus cadastros, desde que a inclusão tenha decorrido de ato da autora relativo às dívidas mencionadas no processo com o Banco Santander Brasil S/A.
O autor alegou na ação que seu nome foi indevidamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito, em virtude do inadimplemento da dívida relatada nos autos, embora jamais tenha mantido qualquer relação jurídica com o banco.
Em razão disso, ajuizou ação, pedindo pela declaração de inexistência da dívida questionada e pelo pagamento de indenização por danos morais. Pediu, também, a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a retirada de seu nome do cadastro de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, a juíza considerou verdadeiras as alegações autorais de que não firmou o contrato que ensejou as restrições em seu desfavor, uma vez que, em análise aos documentos anexados aos autos, observa-se que são vários os registros negativos lançados em um curto período de tempo, ademais, tendo em vista sua atividade laborativa, conclue-se que o autor não possue renda suficiente para obter o montante de crédito liberado em seu nome.
De igual forma, ela viu presente o perigo da demora, pois são agressivas as consequencias advindas da inscrição em cadastros de inadimplentes como SERASA, SPC e outros, que ensejam, desde dificuldades em movimentar contas bancárias, até a perda da credibilidade junto à comunidade a que pertence aquele cidadão.
Da mesma forma, ressaltou que a concessão de tal medida não acarretará maiores prejuízos às partes, em face da possibilidade de reversão da medida.
Fonte: Poder Judiciário do RN
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