quinta-feira, 3 de maio de 2012

TJRN mantém cobrança de multas

Isaac Lira - repórter 


O perdão de dívidas fiscais dado pela Prefeitura de Natal a instituições de ensino superior através da Lei 6.131/10 é inconstitucional. O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou ontem a ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual contra o quinto parágrafo do artigo quinto da lei, destituindo a anulação de 12 autos de infração que totalizam mais de R$ 72 milhões. Com o julgamento dos desembargadores, a Prefeitura de Natal está obrigada a cobrar dos devedores as multas aplicadas. O Município ainda não sabe se irá recorrer da decisão.
Alberto LeandroDecisão saiu ontem depois de mais de um ano na casa. Ação foi considerada polêmicaDecisão saiu ontem depois de mais de um ano na casa. Ação foi considerada polêmica

O julgamento foi realizado ontem pela manhã no plenário do TJRN. Com nove votos favoráveis à ação do MPE, e portanto contrários ao perdão instituído pela Prefeitura, o Tribunal declarou inconstitucional, e ao mesmo tempo sem efeito, a anulação das multas aplicadas pelos auditores fiscais do Município. Seis desembargadores, incluindo o relator Aderson Silvino, foram favoráveis à manutenção da norma editada pelo Município de Natal. Coube ao desembargador Cláudio Santos apresentar o voto que divergiu do relator, no que foi seguido por oito desembargadores (veja infográfico).

O artigo questionado pelo Ministério Público Estadual tem a seguinte redação: "Os autos de infração lavrados até a data desta Lei em desacordo com o que dispõe são nulos para todos os efeitos". O principal argumento do MPE para pedir a inconstitucionalidade dessa norma é a retroatividade. O parágrafo em questão estende os seus efeitos para um tempo anterior à edição da lei. Para a Procuradoria de Justiça - e também para o pleno do TJRN - isso é ilegal. "As leis são aprovadas para produzir efeitos para o futuro", diz a petição do Ministério Público.

Até o dia 21 de setembro do ano passado, a Municipalidade havia deixado de cobrar cerca de R$ 72 milhões com a aprovação desta lei. "É isso o que a Prefeitura de Natal renunciou", alegou o desembargador Cláudio Santos afirmando que o dinheiro poderia ser usado em benesses para a população natalense. "Por quê não se anulou o IPTU do povo de Natal ao invés do impostos das grandes instituições de ensino de Natal?", questionou o desembargador. 

 Na peça elaborada por Cláudio Santos, ele destacou que a exposição do Ministério Público Estadual acerca da aplicação retroativa da lei em referência tem o efeito prático de eximir as associações civis do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).  Além disso, de acordo com seu voto vista, a lei sequer recebeu um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM).

O desembargador Cláudio Santos afirmou em seu voto que a lei em vigor favorece "alguns poucos de forma  oblíqua, denotando incomensurável irresponsabilidade dos agentes políticos que a gestaram e que a votaram, pois simplesmente tem o deletério efeito de anular todos os autos de infração contra entidades sem fins lucrativos de direito privado que gozavam de favor constitucional da imunidade, e que na prática não faziam jus a esse direito, de estatura elevada no ordenamento jurídico, sequer verificando o grave dano às combalidas finanças da Prefeitura Municipal de Natal".

Já para Aderson Silvino, a lei municipal 6.131/2010 tem capacidade retroativa, "seus efeitos devem irradiar-se ao passado". Ainda segundo o magistrado, os autos de infração foram anulados por terem sido lavrados sem a prévia suspensão da imunidade e por servidores sem competência para declarar a suspensão. O desembargador insistiu ainda que a anulação dos autos de infração não implica "indevida renúncia do ISS", uma vez que a lei municipal em nada afetou os fatos ocorridos antes do início da vigência".

Procuradoria não sabe se vai recorrer

A Procuradoria do Município informou não saber se vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O procurador geral Francisco Wilker será empossado hoje pela manhã e tratará o assunto em sua primeira audiência com a prefeita Micarla de Sousa. Somente após essa audiência a Procuradoria terá um posicionamento acerca dos próximos passos do processo. Enquanto a Prefeitura não decide, a Secretaria Municipal de Tributação, segundo o secretário André Macedo, mantém o procedimento padrão de cobrança de dívidas fiscais.

"Não tenho ainda a informação acerca da questão jurídica, que é de responsabilidade da Procuradoria, mas a cobrança da dívida não foi suspensa e seguirá normalmente em todos os seus trâmites", explica André Macedo. De acordo com o secretário, os autos de infração, por conta do questionamento do Ministério Público Estadual junto ao TJRN, não foram anulados. "A Semut não deu baixa em nenhum auto de infração. Com o resultado do julgamento, esses autos seguem válidos", diz.

Os processos que seriam atingidos pelo parágrafo quinto do artigo quinto da Lei 6.131/10 estão em fases diferentes de cobrança (veja passo a passo). "Alguns processos ainda não foram julgados pelo Tribunal Administrativo outros já estão na Justiça. Então, não há como falar de um panorama único", aponta André Macedo. 

O secretário de Tributação afirma que não há expectativa de que os devedores quitem de pronto as suas dívidas por conta de decisão do TJRN. "Essa possibilidade é mínima. Por isso, não é correto dizer que a Prefeitura estava perdendo R$ 72 milhões. Os devedores irão continuar questionando, inclusive na Justiça". 




Fonte: tribuna do norte

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