O perdão de dívidas fiscais dado pela Prefeitura de Natal a instituições de ensino superior através da Lei 6.131/10 é inconstitucional. O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou ontem a ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual contra o quinto parágrafo do artigo quinto da lei, destituindo a anulação de 12 autos de infração que totalizam mais de R$ 72 milhões. Com o julgamento dos desembargadores, a Prefeitura de Natal está obrigada a cobrar dos devedores as multas aplicadas. O Município ainda não sabe se irá recorrer da decisão.
Alberto Leandro
Decisão saiu ontem depois de mais de um ano na casa. Ação foi considerada polêmica
O julgamento foi realizado ontem pela manhã no plenário do TJRN. Com nove votos favoráveis à ação do MPE, e portanto contrários ao perdão instituído pela Prefeitura, o Tribunal declarou inconstitucional, e ao mesmo tempo sem efeito, a anulação das multas aplicadas pelos auditores fiscais do Município. Seis desembargadores, incluindo o relator Aderson Silvino, foram favoráveis à manutenção da norma editada pelo Município de Natal. Coube ao desembargador Cláudio Santos apresentar o voto que divergiu do relator, no que foi seguido por oito desembargadores (veja infográfico).
O artigo questionado pelo Ministério Público Estadual tem a seguinte redação: "Os autos de infração lavrados até a data desta Lei em desacordo com o que dispõe são nulos para todos os efeitos". O principal argumento do MPE para pedir a inconstitucionalidade dessa norma é a retroatividade. O parágrafo em questão estende os seus efeitos para um tempo anterior à edição da lei. Para a Procuradoria de Justiça - e também para o pleno do TJRN - isso é ilegal. "As leis são aprovadas para produzir efeitos para o futuro", diz a petição do Ministério Público.
Até o dia 21 de setembro do ano passado, a Municipalidade havia deixado de cobrar cerca de R$ 72 milhões com a aprovação desta lei. "É isso o que a Prefeitura de Natal renunciou", alegou o desembargador Cláudio Santos afirmando que o dinheiro poderia ser usado em benesses para a população natalense. "Por quê não se anulou o IPTU do povo de Natal ao invés do impostos das grandes instituições de ensino de Natal?", questionou o desembargador.
Na peça elaborada por Cláudio Santos, ele destacou que a exposição do Ministério Público Estadual acerca da aplicação retroativa da lei em referência tem o efeito prático de eximir as associações civis do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Além disso, de acordo com seu voto vista, a lei sequer recebeu um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O desembargador Cláudio Santos afirmou em seu voto que a lei em vigor favorece "alguns poucos de forma oblíqua, denotando incomensurável irresponsabilidade dos agentes políticos que a gestaram e que a votaram, pois simplesmente tem o deletério efeito de anular todos os autos de infração contra entidades sem fins lucrativos de direito privado que gozavam de favor constitucional da imunidade, e que na prática não faziam jus a esse direito, de estatura elevada no ordenamento jurídico, sequer verificando o grave dano às combalidas finanças da Prefeitura Municipal de Natal".
Já para Aderson Silvino, a lei municipal 6.131/2010 tem capacidade retroativa, "seus efeitos devem irradiar-se ao passado". Ainda segundo o magistrado, os autos de infração foram anulados por terem sido lavrados sem a prévia suspensão da imunidade e por servidores sem competência para declarar a suspensão. O desembargador insistiu ainda que a anulação dos autos de infração não implica "indevida renúncia do ISS", uma vez que a lei municipal em nada afetou os fatos ocorridos antes do início da vigência".
Procuradoria não sabe se vai recorrer
A Procuradoria do Município informou não saber se vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O procurador geral Francisco Wilker será empossado hoje pela manhã e tratará o assunto em sua primeira audiência com a prefeita Micarla de Sousa. Somente após essa audiência a Procuradoria terá um posicionamento acerca dos próximos passos do processo. Enquanto a Prefeitura não decide, a Secretaria Municipal de Tributação, segundo o secretário André Macedo, mantém o procedimento padrão de cobrança de dívidas fiscais.
"Não tenho ainda a informação acerca da questão jurídica, que é de responsabilidade da Procuradoria, mas a cobrança da dívida não foi suspensa e seguirá normalmente em todos os seus trâmites", explica André Macedo. De acordo com o secretário, os autos de infração, por conta do questionamento do Ministério Público Estadual junto ao TJRN, não foram anulados. "A Semut não deu baixa em nenhum auto de infração. Com o resultado do julgamento, esses autos seguem válidos", diz.
Os processos que seriam atingidos pelo parágrafo quinto do artigo quinto da Lei 6.131/10 estão em fases diferentes de cobrança (veja passo a passo). "Alguns processos ainda não foram julgados pelo Tribunal Administrativo outros já estão na Justiça. Então, não há como falar de um panorama único", aponta André Macedo.
O secretário de Tributação afirma que não há expectativa de que os devedores quitem de pronto as suas dívidas por conta de decisão do TJRN. "Essa possibilidade é mínima. Por isso, não é correto dizer que a Prefeitura estava perdendo R$ 72 milhões. Os devedores irão continuar questionando, inclusive na Justiça".
Fonte: tribuna do norte
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