Dois clientes de uma construtora que compraram imóveis na planta irão receber, mensalmente, o pagamento referente ao valor do aluguel, pelo atraso na entrega dos apartamentos. A decisão também garante o pagamento correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel.
O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil).
A empresa condenada foi a Método Construtivo Diferenciado.
Fonte: Poder Judiciário por Anelly Medeiros
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