A tentativa de obrigar a Petrobras a contornar a agressão ambiental causada com as operações no Rio Grande do Norte não saíram do papel. Em dezembro do ano passado, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) chegou a firmar com a estatal um Termo de Compromisso para o tratamento de um passivo ambiental estimado em 300 mil toneladas de resíduos. Quatro meses depois do compromisso ser assinado, a minuta permanece em análise pelo gabinete Civil do Estado, para ser novamente discutido com a empresa petrolífera e entrar ou não em vigor.
A transferência do documento para a Casa Civil, explica o secretário-chefe do gabinete da Casa Civil do Estado Anselmo Carvalho, atende a um pedido da governadora para somar a outros temas - como adutoras, débitos tributários e convênios - que serão discutidos com a Petrobras. Até a reunião com a nova diretoria da Petrobras, ainda sem data para acontecer, e sem que o Termo seja aprovado e publicado, acrescenta Anselmo Carvalho, a Petrobras fica desobrigada a executar as cláusulas da minuta.
O documento determina que a Petrobras mantenha o tratamento, aproveitamento e a disposição, por técnicas sugeridas pelo órgão, dos resíduos em vazão equivalente a 80 mil toneladas por ano, até ser totalmente removido todo material estocado pelas Centrais de Canto do Amaro, Dique Mãe de Canto do Amaro, Lorena, Estreito e Salina Cristal. O prazo para isso é de quatro anos, quando além de retirar a estatal deve ter capacidade de processar o que for gerado.
Pelo Termo, a Petrobras deveria apresentar ao Idema, a cada três meses, o relatório das ações adotadas em acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da Unidade de Operações da Petrobras no RN e Ceará (UO/RNCE).
Procurada pela TRIBUNA DO NORTE, a direção do Idema preferiu não se pronunciar, enquanto não houver definição sobre o termo. A Petrobras, por meio da assessoria de imprensa, informou que definiu um plano de ação estruturado e que está atuando nas Centrais de Canto do Amaro, Estreito e Salina Cristal num cronograma consolidado de acordo com o prazo do Termo de Compromisso. A empresa informou ainda que tratará os resíduos através de coprocessamento, transformando em insumos para a indústria de fabricação de cimentos. Sobre o volume já tratado, a estatal disse apenas estar em acordo com Termo e o envio do relatório acontecerá na data acordada. O prazo de quatro anos para remover e processar os resíduos é considerado exequível, por ser coerente com média histórica da quantidade tratada e disposta nos últimos anos, informou a empresa.
O passivo ambiental corresponde ao investimento que uma empresa deve fazer para que possa corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos de suas operações. Seja para pagamento de vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas, como também para medidas preventivas para evitar impactos ao meio ambiente. Os consequentes efeitos econômico-financeiros dessas medidas é que geram o passivo ambiental. Em geral, as empresas que possuem agrediram significativamente, seja pela contaminação do solo, aquíferos ou outros danos à natureza.
Fonte: tribuna do norte
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