Além do RN, foram beneficiados com repasses iguais os Estados da Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Minas Gerais e Ceará.
Os recursos financeiros serão empenhados a título de transferência obrigatória, devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo. O repasse do recurso será executado em parcela única.
Um dos artigos da portaria frisa que "considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação dos recursos".
Júnior SantosEm meio à caatinga, os animais estão caindo e, sem forças para se reerguer, morrem.
O dinheiro liberado só poderá ser utilizado pelo Governo do Rio Grande do Norte exclusivamente na execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
A portaria é assinada pelo ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho e prevê, ainda, que os Estados beneficiados deverão prestar contas no prazo de 30 dias a partir do término da execução das ações.
Fonte: Tribuna do Norte
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