domingo, 6 de maio de 2012

"O tombamento não interfere na propriedade dos imóveis"

O Centro Histórico de Natal foi tombado em qual data e mediante solicitação de qual órgão ou pessoa?


Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
O tombamento definitivo ocorreu em 9 de dezembro de 2010, quando foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Juntaram-se à iniciativa do próprio IPHAN, solicitações da Fundação José Augusto, através do Centro de Documentação Cultural Eloy de Souza e da Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Capitania das Artes.

Esse tombamento compreende qual área exatamente?
A área tombada, conjuntamente com a área de proteção de entorno, limita-se ao Norte com o Porto, ao Sul com a Santa Cruz da Bica, a Leste com a avenida Rio Branco e a Oeste com o rio Potengi.

Sendo tombado pelo patrimônio nacional, de que forma o Estado ou Município pode realizar alguma intervenção na arquitetura do local?
O Estado ou Município, assim como os moradores e proprietários da área, antes de qualquer intervenção em seu imóvel, necessita de um parecer técnico do IPHAN-RN.

Desde o tombamento, o patrimônio histórico e cultural tem sido preservado?
O IPHAN apresentou algumas intervenções pontuais, como serviços de conservação no Anexo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, no Sobradinho da Rua da Conceição, na sede do IPHAN, na Cidade Alta e está restaurando um casarão na avenida Duque de Caxias, construído no primeiro quartel do século 20, para residência do comerciante Fortunato Aranha. Após a restauração o imóvel irá abrigar a nova sede do IPHAN-RN. Cabe aqui salientar que o tombamento não interfere na propriedade dos imóveis, e que seus proprietários são legalmente os responsáveis pela conservação dos seus prédios.

Qual a infração mais recorrente e qual a pena prevista para o infrator?
Atualmente são as intervenções realizadas ou iniciadas sem a autorização prévia do IPHAN. Para melhor informar sobre o tombamento do Centro Histórico de Natal e suas implicações práticas, o IPHAN-RN vem desde o mês de abril promovendo Oficinas de Educação Patrimonial com proprietários e moradores, comerciantes e empresários, educadores de escolas públicas e profissionais ligados à preservação do patrimônio cultural de Natal.

Quanto à pena prevista para o infrator, somente será aplicada se tiver ocorrido dano ao bem. Esta corresponde a 50% do valor da correção do dano. Caso não haja dano, cabe ao proprietário regularizar a situação no IPHAN-RN, apresentando os documentos necessários ao pedido de autorização.

O Centro Histórico, notadamente o chamado Beco da Lama - ou mesmo suas adjacências - é caracterizado por pequenos comércios. De que forma eles podem realizar reformas em seus estabelecimentos sem que haja inconvenientes burocráticos ou vultosos montantes financeiros que inviabilizem esse tipo de realização? Quais os limites para essas reformas? Pode-se consertar um simples reboco? Pode-se quebrar uma parede?
Toda e qualquer intervenção no Centro Histórico de Natal precisa da autorização prévia do IPHAN. Quanto ao valor a ser gasto vai depender do tipo de obra, pois não cabe ao IPHAN nenhuma cobrança de taxa pela orientação técnica.

Há algum projeto de reurbanização para a área em análise pelo Iphan-RN?
Não, apenas intervenções pontuais em edificações.

Se comparado a outros centros históricos, mesmo de capitais vizinhas como João Pessoa e Recife, Natal está muito aquém na preservação de seu patrimônio. Qual a razão?
O tombamento do Centro Histórico de Natal é o mais recente deles.

Qual o modo mais prático, simples e corriqueiro de o cidadão, ou o morador e comerciante do local, ajudar aos órgãos públicos na preservação do Centro Histórico?
Mantendo conservados os seus imóveis. E buscando orientação do IPHAN-RN, sempre que necessário. 


Fonte: Diário de Natal

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